quinta-feira, novembro 18, 2010

Ação no STF propõe regulamentar comunicação

O PSOL propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ajuizada pelo jurista Fábio Konder Comparato, cuja petição inicial requer à Corte que determine ao Congresso Nacional a regulamentação de matérias existentes em três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à comunicação social. Entre as providências, está a criação de uma legislação específica sobre o direito de resposta, a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e a produção e programação exibida pelos veículos. De acordo com a petição, a Constituição Federal brasileira admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional.
Uma ação com mesmo texto e objetivo foi protocolada pelo advogado no dia 18 de outubro, representando a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert).

Embasamento jurídico

Direito de resposta – De acordo com o artigo 5°, inciso V, Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), da Constituição Federal “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Entretanto, a petição lembra que, em abril de 2009, o STF decidiu que a Lei de Imprensa, de 1967, havia sido revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em função dessa interpretação, os juízes deixaram de contar com um parâmetro legal, embora o direito de resposta permaneça reconhecido no ordenamento jurídico.
Assim, Comparato pergunta “em quanto tempo está o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido? Dez dias, um mês, três meses, um ano? É razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor?”
No caso dos jornais e periódicos, a ação questiona a publicação de respostas com letras menores do que aquelas que geraram a ofensa. No caso das emissoras de rádio e televisão, não há nenhum dispositivo que proíba a veiculação de resposta em programas diferentes ou em emissoras que pertençam a um mesmo grupo econômico.
A ação aponta também que até hoje não há regulação do direito de resposta na Internet e “quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição”.
Produção e programação – o segundo ponto de omissão legislativa que a petição cita é com relação aos princípios declarados no art. 221, no que concerne à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão.
Para argumentar a necessidade da regulamentação, o jurista relembra que as emissoras de rádio e televisão servem-se, para as suas transmissões, de um espaço público. “Fica evidente, portanto, que os serviços de rádio e televisão não existem para a satisfação dos interesses próprios daqueles que os desempenham, governantes ou particulares, mas exclusivamente no interesse público; vale dizer, para a realização do bem comum do povo”.
Para cumprir essa função, o artigo 221 coloca os seguintes princípios para a produção e programação: I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei, e IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Em seguida, o texto conclui que passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar artigo 221, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados.
Monopólio ou oligopólio – o terceiro ponto de omissão legislativa que a petição cita é com relação à proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, disposta no artigo 220.
Sobre esse caso, a petição afirma que o abuso de poder econômico na comunicação social coloca em risco a democracia. “Na sociedade de massas contemporânea, a opinião pública não se forma, como no passado, sob o manto da tradição e pelo círculo fechado de inter-relações pessoais de indivíduos ou grupos. Ela é plasmada, em sua maior parte, sob a influência mental e emocional das transmissões efetuadas, de modo coletivo e unilateral, pelos meios de comunicação de massa”.
Comparato ressalta no texto que monopólio e oligopólio não são conceitos técnicos do Direito; são noções, mais ou menos imprecisas, da ciência econômica. Sendo assim, “pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou da aquisição. Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante.”
A falta de uma lei definidora de cada um desses tipos anula o direito do povo e a segurança das próprias empresas de comunicação social.

terça-feira, novembro 09, 2010

Martins: regulação da comunicação é prioridade

O ministro da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins, defendeu que a regulamentação das telecomunicações e da radiodifusão precisa ser uma prioridade do próximo governo. Na abertura do Seminário Internacional das Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias, ele comparou o "atraso" na legislação para a área à situação relacionada à energia no país no início do governo Lula. Martins vê a falta de normas atuais a respeito como um entrave ao crescimento econômico.
O cerne das preocupações é o cenário de convergência de mídia entre a telefonia e a radiodifusão e a necessidade de atualizar a regulamentação do setor. As empresas de radiodifusão temem que seja aberto espaço para empresas de telecomunicações. Em franca expansão, as companhias de telefonia representariam um concorrente forte e com recursos para tirar mercado da mídia convencional.
As empresas de telecomunicações e de radiodifusão têm interesses divergentes. Movimentos sociais e ONGs que trabalham com a questão possuem pontos de vista ainda divergentes, críticos da concentração estabelecida nas concessões de rádio e televisão.
Segundo Martins, a questão energética no início de 2003 apresentava um cenário de abandono, com uma demanda represada que comprometia o avanço econômico nacional. Ele defende que o governo de Dilma Rousseff, a partir de janeiro de 2011, deve entender a carência de regulação das comunicações como um atraso que demanda prioridade para ajudar no desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento.
Em sua fala, o ministro criticou o atraso na legislação, citando que a Constituição de 1988 determina a regulação das telecomunicações e da radiodifusão, o que nunca aconteceu. Ele avalia que a sociedade brasileira tem vocação para o diálogo e para o entendimento e que chegou o momento para se construir um ambiente favorável à definição de um marco regulatório com base na busca de consensos.
Seria importante, diz Martins, que houvesse esse entendimento porque a regulação vai ter de ser feita de qualquer maneira. "Se não houver pactuação, quem vai regular será o mercado. No mercado, quem vai ganhar é o mais forte", salientou Franklin Martins.
Para ele, sem mudar a lei, as empresas de radiodifusão seriam "atropeladas pelas teles". A declaração tenta aproximar os interesses de rádios e TVs em relação à proposta do governo. A maior parte da mídia tem se manifestado criticamente ao projeto de mudar as normas do setor.
"O governo federal tem consciência de que é preciso dar proteção especial à radiodifusão”, disse Franklin Martins. Na opinião do ministro, a mudança no setor pode não ser benéfica para as classes mais pobres que ainda não têm acesso total às mídias eletrônicas, providas pelas empresas de telefonia.
Franklin Martins, que é jornalista, reconheceu o mérito do atual sistema de rádio e TV que conseguiu levar o sinal aberto (gratuito) a quase toda população. “Ter um sinal que chega a todos é de grande relevância.”
Ele lembrou que, na organização da Conferência Nacional de Comunicação (I Confecom), as empresas de radiodifusão deixaram o processo. Agora, o ministro espera que elas estejam dispostas a discutir e que não se assustem com o que chamou de "fantasmas", relacionadas ao suposto interesse em controlar a mídia e cercear a liberdade de imprensa.
"Os fantasmas passam por aí arrastando suas correntes e impedindo de ouvir", disse Franklin Martins ao pedir aos empresários para deixarem “os fantasmas no sótão” e ficarem tranquilos. "Não há nenhum problema com a liberdade de imprensa", garantiu Martins, sugerindo que os expositores sejam perguntados se a regulamentação em seus países, reconhecidos como democráticos, afetou a liberdade de imprensa.
O seminário internacional conta com convidados palestrantes da Argentina, dos Estados Unidos e da União Europeia (Reino Unido, França, Espanha e Portugal).

quinta-feira, novembro 04, 2010

Dilma reconhecida pela Forbes

A presidente eleita do Brasil, Dilma Rousseff, foi considerada a 16ª pessoa mais poderosa do mundo, de acordo com o ranking anual da revista "Forbes" divulgado nesta quarta-feira (3), à frente de líderes como o presidente francês Nicolas Sarkozy, que aparece na 19ª posição.
A publicação, uma das revistas econômicas mais prestigiadas do planeta, apresenta a trajetória de Dilma na política e reitera que a nova presidente comandará a maior economia da América Latina.
Em primeiro lugar, está o presidente da China, Hu Jintao, seguido por Barack Obama, seu colega americano.
O ranking da "Forbes" também cita o empresário brasileiro Eike Batista. O homem mais rico do Brasil, segundo a publicação, aparece em 58º lugar, apenas uma posição atrás do líder da rede terrorista da al-Qaeda, Osama Bin Laden, que, no ranking é considerado o 57º mais poderoso do mundo. A publicação se refere a Eike como um "amante dos superlativos, tanto na vida pessoal quanto na profissional".
Na 68º e última posição está Julian Assange, editor-chefe da organização WikiLeaks, que se notabilizou por divulgar documentos secretos do governo norte-americano.

segunda-feira, novembro 01, 2010

Três lições de Sun Tzu

1

A estratégia sem tática é o caminho mais lento para a vitória. Tática sem estratégia é o ruído antes da derrota.

2

A invencibilidade está na defesa; a possibilidade de vitória, no ataque. Quem se defende mostra que sua força é inadequada; quem ataca, mostra que ela é abundante.

3

Lutar e vencer todas as batalhas não é a glória suprema. A glória suprema consiste em quebrar a resistência do inimigo sem lutar.

Grandeza na vitória

Em meio à forte emoção ao se referir ao presidente Luis Inácio Lula da Silva, Dilma, a primeira presidenta da República Federativa do Brasil, demonstrou grandeza de espírito e firmeza de propósitos, além de garantir a manutenção das conquistas, tantas, do governo petista. A fala de Dilma funciona como um antídoto contra o veneno expelido por Serra, que quer afundar o país num clima de tensão eleitoral permanente.

Ruim até o fim

A fala de Serra, belicosa, após o resultado eleitoral, é um mau exemplo para o país. Ao invés de desarmar os espíritos, incita ao conflito, ao antagonismo. Lamentável.