Por 4 a votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma das decisões mais vergonhosas da história: que réu por desvio de recurso público, crime comum ou ação civil pública pode concorrer em condições de igualdade com os cidadãos de bem no processo eleitoral de 2008, ou seja, essa candidatura só pode ter o registro indeferido quando houver condenação com trânsito em julgado, quer dizer, sentença definitiva, sem mais possibilidade alguma de recurso. Exagerando para esclarecer: com essa decisão o Tribunal autoriza o casal Nardoni, por exemplo, a se candidatar a cargos eletivos em outubro, ganhando, se eleito, imunidade.
A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo nº 19919. O relator, ministro Ari Pargendler, havia dado, durante a sessão plenária do último dia 5 de junho, voto favorável à tese de que a candidatura só pode ser indeferida caso haja sentença com trânsito em julgado.
Na ocasião, o ministro Erus Grau pediu vistas dos processos, transferindo o final do julgamento. Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro seguiram o voto do relator. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Felix Fischer e Joaquim Barbosa votaram contra a tese defendida por Pargendler.
Em síntese: os candidatos que sejam réus em processos criminais, improbidade administrativa ou ação civil pública poderão se candidatar nas eleições municipais deste ano.