Estado por estado, os Tribunais Regionais Eleitorais vão colocando uma pá de cal na cláusula da chamada "Lei da Ficha Limpa" que, de modo absolutamente arbitrário e insconstitucional, impõe a retroatividade da norma legal, abrindo o precedente perigoso de usar artefatos jurídicos para violar direitos. Se uma pessoa errou e foi punida ou usou um artifício legal para evitar a punição, essas ações se deram ao abrigo da Lei e não à sua revelia. Nenhuma normal legal posterior pode ignorar ou atropelar esse direito sob pena de, no futuro, a lei não servir para ordenar, corrigir e apenar, mas sim para perseguir cidadãos de pleno direito.
Algumas pessoas, crédulas no que publica a imprensa e na opinião dos falsos vestais, acham que a chamada "Lei da Ficha Limpa" é uma bênção que fará cair sobre a cabeça dos impuros a longa espada da justiça. Bobagem. Como já disse anteriormente, seduzidas pela visibilidade midiática, as togas estão jogando para a torcida. Se desejassem algo mais que seus quinze minutos de visibilidade na mídia, bastaria aplicar aos postulantes de cargos públicos as mesmas regras que valem para os concursos públicos, ou seja, aplicar ao processo eleitoral o estatuto do funcionalismo público, para termos uma regra legal válida e útil para reduzir a quantidade de marginais que postulam mandatos a cada dois anos.