A decisão do Supremo Tribunal Federal que jogou por terra a exclusividade do exercício do jornalismo por detentores do diploma, poderia levantar questionamentos que estão passando ao largo do debate. Por exemplo: a razão levantada ali não valeria para outras profissões? Levados ao extremo os argumentos utilizados pelos juízes que abateram a exigência para jornalistas poderiam, facilmente, ser usados, por exemplo, para se abolir a exigência do diploma de Direito para o exercício da profissão de advogado. Apenas o notório saber, mediado pelo mercado e pelo órgão de representação de classe, seria o suficiente.
Sejamos francos. Com o advento da internet e a universalização das jurisprudências (na web há CDs com jurisprudência e formatos de petições, por área, sendo vendidos ao preço de R$ 15,00), a única coisa que nos obriga a contratar um advogado é a exigência legal da exclusividade do exercício profissional pelos detentores do diploma de bacharel em Direito. Qualquer pessoa alfabetizada pode, a rigor, redigir uma petição, ler casos jurídicos e sentenças e, a partir delas, construir analogias que se apliquem a cada caso.
Vladimir Lenin, o revolucionário russo, jamais pisou em um escola de direito e graduou-se estudando por conta própria, prestando os exames do órgão que, na Rússia dos czares, seria uma espécie de OAB. Afinal, se a graduação superior, em si, fosse um critério, não haveria razão alguma para que a regulamentação fosse feita por um órgão à parte, no caso a Ordem dos Advogados do Brasil. Quem sabe o Supremo não poderia aproveitar a deixa e anular mais essa "reserva de mercado"?