sexta-feira, janeiro 12, 2007

Limite aos "estrangeirismos"

A Justiça determinou que a União Federal seja responsável pela fiscalização da utilização da língua portuguesa no comércio de produtos e serviços, incluindo ofertas publicitárias em vitrines, prateleiras, balcões ou anúncios.
A liminar foi expedida pelo juíz federal substituto da 1.ª Vara de Guarulhos, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, que determinou que palavras como "sale", "off" e "summer" venham com tradução no mesmo destaque.
Além disso, os anúncios deverão ter clareza e precisão ao se referirem às características, qualidades, quantidade, composição, preço (também condições de pagamento e descontos), garantia, prazos de validade, origem, riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Na opinião de Antônio Mascarenhas de Souza, o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor é claro: "oferta e apresentação de produtos ou serviços devem exteriorizar-se por meio de informações em português".
Para o juiz, somente a publicidade que não tiver algum tipo de oferta é que poderá usar indiscriminadamente qualquer símbolo, palavra ou gesto, "desde que esteja dentro das regras dos artigos 36 a 38 do CDC, que proíbem a mensagem enganosa ou abusiva."
Quem não respeitar as regras, segundo decisão do juiz, deverá ser penalizado de acordo com o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, com multa, apreensão do produto, cassação do registro, entre outras penas.